segunda-feira, 23 de agosto de 2010

I Goiânia Humor

I Goiânia Humor

Regulamento / 2010

Capítulo I - Do Salão
Artigo 1º - O I Goiânia Humor, promovido pela Prefeitura Municipal
através da Secretaria Municipal da Cultura, tem como objetivo
estimular e divulgar o Humor Gráfico.
Artigo 2º - Serão aceitas inscrições de 5 de agosto a 3 de setembro,
de artistas gráficos brasileiros nas categorias: charge, cartum e
caricatura, a realizar-se de 5 a 12 setembro de 2010 no Centro
Municipal de Cultura Goiânia Ouro.

Capítulo II - Da Inscrição
Artigo 3º - As inscrições para seleção, estarão abertas de 5 de agosto
a 3 de setembro de 2010, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de
segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia,
Rua 84, nº 535, Setor Sul - Goiânia (GO) (62) 3524-1755.
Reviradacultural@gmail.com
Artigo 4º - Serão aceitos somente trabalhos inéditos.
Parágrafo 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 3
(três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados
em único envelope, com ficha de inscrição preenchida.
Parágrafo 2º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do
presente regulamento, sem reservas.
Artigo 5º - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem
molduras, com a seguintes identificações, localizadas no verso, na
horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;
b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os
dados sobre as obras e sobre o artista.
Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do
prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de
reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições recebidas
até dia 3 de setembro de 2010, impreterivelmente.

Capítulo III - Dos Trabalhos
Artigo 6º - O impresso enviado para seleção não será devolvido.
Artigo 7º - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Obras de artistas falecidos.
Artigo 8º - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em
desacordo com as disposições do artigo 9º, alíneas a, b e c, mesmo que
já constem no folder.

Capítulo IV - Das Obrigações dos Participantes
Artigo 9º - Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela
Comissão Organizadora.
Artigo 10º - Ler o regulamento do salão e assinar a ficha de
inscrição, declarando-se ciente dos termos do regulamento. Não serão
aceitas inscrições sem assinatura do artista.
Artigo 11º - Cumprir os prazos determinados.

Capítulo V - Da Seleção
Artigo 12º - A seleção dos trabalhos será feita no dia 4 de setembro
de 2010. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos
trabalhos selecionados para o e-mail reviradacultural@gmail.com, com
resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com
aproximadamente 20x30 cm.

Capítulo VI - Do Júri
Artigo 13º - O júri será composto de 4 (quatro) cartunistas de renome nacional.
Artigo 14º - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual
constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer
informação necessária.
Artigo 15º - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e
incontestáveis.

Capítulo VII - Dos Prêmios
Artigo 16º - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1º lugar de cada categoria - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
b) 2º lugar de cada categoria - R$ 1.000,00 (hum mil reais)
c) 3º lugar de cada categoria - R$ 500,00 (quinhentos reais)
d) Poderão ser conferidas Menções Honrosas;
e) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público
Municipal. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução
das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
Parágrafo 1º - Haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, sobre o
valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 17º - A entrega dos prêmios será no dia 12 de setembro de 2010,
quando se dará o encerramento do salão.
Artigo 18º - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se
assim achar conveniente.
Artigo 19º - A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e
informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela
Comissão Organizadora.

Capítulo VIII - Da Exposição
Artigo 20º - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a
impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na
mostra e não serão devolvidas. As obras serão publicas em um catálogo
e na impressa local.

Capítulo IX - Disposições Gerais
Artigo 21º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão
Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.

CRONOGRAMA
Inscrições: De 5 de agosto a 3 de setembro de 2010
Seleção: 4 de setembro
Abertura do Salão: 5 de setembro de 2010
Permanência: de 5 a 12 de setembro de 2010

INFORMAÇÕES
Rua 84, nº 535 - Setor Sul - CEP 74080.400 - Goiânia (GO)
Das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira
reviracultural@gmail.com

REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal da Cultura

I Goiânia Humor

Regulamento / 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______________________

Nome___________________________________________________

Nome artístico_________________________________________

Data nasc:____________RG_______________CPF_____________

Cidade_____________________UF_____CEP__________________

DDD_____Telefone____________Celular_________FAX________

E-mail__________________________________

Assinalar a categoria inscrita e a quantidade de obras:

Charge ( )____obras Cartum ( )_____obras

Caricatura ( ) ____obras

Declaro estar de acordo com o regulamento do

I Goiânia Humor

Data___________________________________

Assinatura_____________________________

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